Despacho n.º 4763-B/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4763-B/2021

Sumário: Delega na Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º e n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual e atendendo às alterações orgânicas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca:

a) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

b) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito das atribuições de apoio à definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista ao aumento da eficiência, qualidade e inovação no seu desempenho;

c) As competências que estão cometidas ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, em matéria de subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), incluindo a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:

a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

b) A decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos...

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