Despacho n.º 4761/2017

Data de publicação31 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 4761/2017

Delegação de competências nos Diretores dos Laboratórios Associados CESAM e CICECO

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a natureza jurídica da Universidade de Aveiro (UA), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicados no Diário da República n.º 80, 2.ª Série, de 24 de abril, bem como a Deliberação n.º 947/2014, de 04 de abril, publicada no Diário da República n.º 75, 2.ª Série, de 16 de abril,

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, a UA rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores, Administrador e nos órgãos de gestão desta Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando que, ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do RJIES, dos artigos 8.º, n.º 1 alínea c) e n.º 5, e 43.º e 44.º dos Estatutos da UA, o Centro de Investigação em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CICECO) e o Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) são unidades transversais de investigação, adstritas a mais do que uma unidade orgânica de ensino e investigação, com a integração dos respetivos investigadores, assumindo uma gestão por elas compartilhada e dotadas da organização estabelecida na legislação aplicável e adequada às suas especificidades;

Considerando que foi atribuído, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, o estatuto de Laboratório Associado, em fevereiro de 2002, ao CICECO, e, em dezembro de 2004, ao CESAM;

Considerando que os Coordenadores dos Laboratórios Associados exercem, nos termos legais e à luz do disposto no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, para além das competências próprias, aquelas que lhe forem delegadas e ou subdelegadas pelo Reitor e ou outros órgãos desta Universidade;

Considerando a nomeação, no quadro legal, estatutário e regulamentar, dos Coordenadores dos Laboratórios Associados CICECO e CESAM, respetivamente, Professor Doutor João Carlos Matias...

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