Despacho n.º 476/2020 de 27 de março de 2020

Data de publicação27 Março 2020
Número da edição62
ÓrgãoIROA, S.A.
SeçãoSérie 2

Considerando a pretensão do requerente Francisco Sebastião Furtado Silva, casado com Maria de Fátima da Ponte Terceira, residentes na freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, de construir uma moradia para habitação própria e permanente na exploração agrícola, no prédio sito à Estrada Nacional – Canada do Conde ou Labardas, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, com o artigo matricial nº 5282-P, de natureza urbana;

Considerando que o requerente é agricultor a título principal.

Considerando que o referido prédio é parte integrante da exploração agrícola do requerente;

Considerando o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A de 28 de julho de 2008, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, que atribui à IROA, S.A., as competências de confirmar as excepções previstas pelo mesmo diploma legal;

Assim, ao abrigo do disposto da alínea b), do n.º 1 do artigo 5.º e dos números 1 e 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A de 28 de julho de 2008, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, a IROA, S.A. determina:

1. A confirmação da excepção...

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