Despacho n.º 475/2023 de 20 de março de 2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
ÓrgãoInstituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A.
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A, de 21 de fevereiro regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Considerando que nos termos do número 1 do artigo 16.º do referido Decreto Regulamentar Regional, a análise das candidaturas é efetuada por uma comissão de análise nomeada pelo IAMA, IPRA.

Assim, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de janeiro, na sua redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, determino o seguinte:

1 – Nomear a comissão de análise que irá proceder à análise das candidaturas rececionadas ao abrigo da medida C05-i05-RAA-m01_Açãom01.a – Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas, que...

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