Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/23/2022/11/15/a/dre/pt/html
Data de publicação15 Novembro 2022
Data12 Janeiro 2021
Gazette Issue220
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A
Sumário: Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de pro-
dução e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestrutura-
ção de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos
agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas»,
do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na
componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recu-
peração e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo
de Recuperação e Resiliência.
As consequências de ordem económica e social decorrentes do surto de COVID -19 exigiram
a adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros.
Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas
com a recuperação dos países da UE, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência,
pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro
de 2021.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência veio permitir que cada Estado -Membro planeasse
um conjunto de reformas e de investimentos destinado a atenuar o impacto económico da crise
provocada pela doença COVID -19, submetendo à avaliação da Comissão Europeia um Plano de
Recuperação e Resiliência para o seu território.
De acordo com os objetivos, regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE)
2021/241, o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal foi aprovado pelo Conselho Europeu
em 13 de julho de 2021, definindo um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para
as dimensões resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, foram publicados o Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, que
estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do
Plano de Recuperação e Resiliência e o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de
3 de setembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos
identificados no Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos
Açores.
O Plano de Recuperação e Resiliência integra a componente «Capitalização e ino-
vação empresarial», que prevê o investimento «Relançamento Económico da Agricultura
Açoriana», o qual visa contribuir para a resiliência e para o crescimento sustentável do
potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor
agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital
nesse setor.
Esse investimento prevê a medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empre-
sas», a qual integra a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção
e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas
regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas», que importa
regulamentar.
A atribuição dos apoios objeto do presente diploma respeita as regras comunitárias aplicáveis
em matéria de auxílios de Estado.
Foram ouvidas a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e a Federação Agrícola dos
Açores.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT