Despacho n.º 4741/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 4741/2019

Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 2291/2109, de 17 de janeiro, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2019, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Carlos Manuel de Matos Alves, as seguintes competências:

a) autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das...

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