Despacho n.º 474/2023 de 20 de março de 2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2021, de 2 de março, que autoriza o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, nomeadamente com vista à promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono, definindo os termos gerais da respetiva atribuição;

Considerando que ao abrigo da aludida resolução foi publicada a Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, que procedeu à regulamentação do regime dos apoios a conceder à aquisição de sementes de leguminosas, constando do n.º 1 do seu artigo 9.º que o pagamento dos mesmos será efetuado mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Considerando que de acordo com o Despacho n.º 2097/2022, de 3 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 190, foram definidos os períodos de candidatura para o ano de 2022, bem como a respetiva dotação orçamental;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, na sua redação atual, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:


1 - Conceder os apoios financeiros referenciados abaixo:

a) ADALBERTO MELO SOARES - 71,89 €

b) ALBERTINA MARIA SILVA FREITAS - 37,26 €

c) ALBERTO DUTRA DE OLIVEIRA - 40,95 €

d) ALEXANDRE AZEVEDO COUTO - 216,58 €

e) ÁLVARO MANUEL DA SILVA PICANÇO - 312,13 €

f) ANTÓNIO FERNANDO PIRES SOARES - 307,32 €

g) ANTÓNIO HENRIQUE PEDRO - 62,88 €

h) ANTÓNIO SILVA PIRES - 68,32 €

i) CÂNDIDO MIGUEL BRANCO PEREIRA - 107,46 €

j) CATARINA ALEXANDRA ROCHA AZEVEDO MENDES - 28,76 €

k) DANIEL PACHECO ROMEIRO - 65,11 €

l) DIMAS MANUEL CHAVES BETTENCOURT - 259,24 €

m) DIOGO GIL GONÇALVES LOURENÇO - 58,22 €

n) EDUARDO MIGUEL PEREIRA ALVES - 110,39 €

o) EUGENIO QUENTAL MEDEIROS DA CAMARA - 441,00 €

p) FÁBIO MIGUEL PIRES LEAL - 42,49 €

q) FILIPE BETTENCOURT SILVA - 157,88 €

r) FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR LEAL - 155,79 €

s) FRANCISCO AURELIANO LEAL MENESES - 40,95 €

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