Despacho n.º 469/2021 de 5 de março de 2021

Data de publicação05 Março 2021
Número da edição45
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um Encarregado da Proteção de Dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Considerando que a adaptação ao ordenamento jurídico nacional operada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prevê, no seu artigo 12.º, n.º 3, al. b), a existência de pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada Secretaria Regional, no caso das regiões autónomas, sendo este designado pelo respetivo Secretário Regional.

Considerando que as alterações na orgânica do XIII Governo Regional dos Açores realizadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, resultam na necessidade de nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, determino o seguinte:

1 – Designar como Encarregado de Proteção de Dados da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP) o Licenciado Paulo Rui Teixeira Laranjeira, Técnico Superior do Quadro Regional da Ilha Terceira em regime de contrato de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT