Despacho n.º 466/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data02 Junho 2017
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 466/2023
Sumário: Atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
O Despacho n.º 5165 -A/2017, de 2 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 111, de 8 de junho de 2017, com a redação que lhe foi imposta pelo Despacho n.º 8918/2018, de 4 de
setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, veio apro-
var os preços dos serviços prestados pela DGAV, determinando o n.º 5 que os valores ali fixados são
atualizados anualmente de acordo com o índice previsto para os contratos de prestação de serviços.
O Despacho n.º 2889/2006 (2.ª série), de 23 de janeiro de 2006, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2006, aprova os preços por serviços prestados no âmbito
das ações de formação de inspeção de campo, amostragem de semente e análise e ensaios de
sementes e opor serviços prestados no âmbito das ações de formação sobre coexistência entre
culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção. Encontrando -se a matéria em
apreço cometida à Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, cabe a esta definir os preços a
aplicar considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes à realização das
ações de formação em causa.
O Despacho n.º 12214/2013, de 11 de setembro de 2013, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, considerando os custos administrativos, técnicos e
logísticos inerentes à execução da formação pela DGAV, veio fixar os preços a cobrar pelas ações
de formação de inspeção de materiais vitícolas.
Atento o exposto, torna -se necessário atualizar e aprovar a tabela de preços dos diversos
serviços prestados pela DGAV no exercício das suas competências, tendo presente a taxa de
inflação registada em 2021, que se situou em 1,3 %, de acordo com o publicitado pelo Instituto
Nacional de Estatística.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — São aprovados os preços dos serviços realizados pela DGAV que constam dos anexos I,
II, III e IV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 — Aos preços a que se refere o número anterior acresce a taxa de IVA em vigor, sempre
que aplicável.
3 — Aos montantes previstos no presente despacho acrescem, sempre que se justifique, os
valores que constam nos n.os 1 e 2 da tabela I do anexo I ao presente despacho e que dele faz
parte integrante.
4 — Os serviços previstos no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
a) São cobrados pelas respetivas entidades públicas, quando sejam realizados por estas, de
acordo com as respetivas tabelas;
b) Podem ser objeto de protocolos, estabelecidos entre a DGAV e as entidades licenciadas para
a produção e acondicionamento de sementes, quando estejam em causa os serviços constantes
das tabelas 1 e 2, com redução dos respetivos preços, designadamente em função do número de
análises solicitadas.
5 — Os serviços previstos no anexo III, tabelas 1 e 2, ao presente despacho e que dele faz
parte integrante:
a) São cobrados pela DGAV, constituindo sua receita própria, sem prejuízo do disposto na
alínea seguinte;
b) Os montantes cobrados ao abrigo dos n.os 1 e 2 da tabela 1 são repartidos em 40 % para
a DGAV e 60 % para as DRA cujos inspetores de qualidade de semente tenham participado como
formadores nessas ações de formação.

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