Despacho n.º 4637/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 4637/2018

Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, da alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, determino:

1 - Delegar, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 9 de abril, na Administradora da UAc, Dr.ª Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pela reitoria e restantes órgãos da UAc nas áreas da sua competência;

b) Assegurar a orientação geral da Administração e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos atualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;

d) Elaborar e submeter a aprovação superior as propostas de planos e relatórios anuais da UAc, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

e) Submeter a apreciação superior os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;

f) Assegurar a execução dos planos aprovados;

g) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;

h) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;

i) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;

j) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

k) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos...

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