Despacho n.º 4627/2022
Data de publicação | 20 Abril 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 77 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Paços de Ferreira |
N.º 77 20 de abril de 2022 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Despacho n.º 4627/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços
de Ferreira.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público a alteração à Estrutura Orgânica do Município de Paços de Ferreira,
aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 28 de fevereiro de 2022, em conformidade com
a proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 18 de
fevereiro de 2022.
8 de abril de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Mo-
reira Sousa.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Artigo 1.º
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada
constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas
da seguinte forma:
1) Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos
Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com com-
petências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo
-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2) Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente
flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal e por uma
unidade orgânica de terceiro grau, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
3) Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominan-
temente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios
de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara,
dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas
por um coordenador técnico.
4) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de na-
tureza técnica e administrativa.
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