Despacho n.º 4627/2022

Data de publicação20 Abril 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue77
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 77 20 de abril de 2022 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Despacho n.º 4627/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços
de Ferreira.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público a alteração à Estrutura Orgânica do Município de Paços de Ferreira,
aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 28 de fevereiro de 2022, em conformidade com
a proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 18 de
fevereiro de 2022.
8 de abril de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Mo-
reira Sousa.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
Artigo 1.º
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada
constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas
da seguinte forma:
1) Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos
Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente com com-
petências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo
-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2) Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal), constituindo uma componente
flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal e por uma
unidade orgânica de terceiro grau, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
3) Subunidades Orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominan-
temente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios
de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara,
dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas
por um coordenador técnico.
4) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de na-
tureza técnica e administrativa.

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