Despacho n.º 4626/2021

Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas

Despacho n.º 4626/2021

Sumário: Determina a reabertura da pesca da sardinha a partir das 00:00 horas do dia 17 de maio de 2021.

A pesca da sardinha é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha, que, numa abordagem precaucionária, têm vindo a fixar limites de capturas, de acordo com o aconselhamento científico.

Portugal com o objetivo de garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental do recurso analisa e debate as principais questões no âmbito da comissão de acompanhamento.

Em 29 maio de 2019, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) considerou o recurso numa situação de baixa produtividade e fixou novos pontos biológicos de referência, tendo posteriormente validado como precaucionária uma regra de exploração identificada por HCR12.

A última avaliação publicada em 18 de junho de 2020 pelo CIEM, evidenciou a recuperação da unidade populacional da sardinha (Sardina pilchardus) nas divisões 8c e 9a do CIEM, com a biomassa a subir de 117,3 mil toneladas em 2015 para 344,1 mil toneladas em 2020 (+193 %), confirmando a recuperação da biomassa do recurso para níveis que ultrapassam o rendimento máximo sustentável.

Por esse motivo Portugal e Espanha apresentaram à Comissão Europeia, em janeiro deste ano, um plano plurianual para o período 2021 a 2026 para a gestão da sardinha nas divisões 8c e 9a do CIEM, que, para além de integrar uma regra de exploração para a fixação do nível anual das capturas, inclui medidas complementares direcionadas para a proteção dos juvenis e para o reforço das campanhas científicas de avaliação do estado do recurso.

Esta abordagem plurianual está conforme os princípios da Política Comum de Pescas (PCP), assumindo Portugal e Espanha a gestão conjunta e coordenada do recurso de acordo com o princípio da boa governança.

Entretanto estão disponíveis novas informações científicas das campanhas do outono de 2020 e da primavera de 2021 que irão permitir, no curto prazo, obter uma estimativa atualizada da atual dimensão do recurso nas águas iberoatlânticas.

Esta reavaliação terá lugar a nível do CIEM até junho, e permitirá juntamente com a validação da regra de exploração constante do plano, rever os limites de captura aconselhado para 2021.

A Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, estabelece as restrições aplicáveis à captura de sardinha com a arte de cerco na costa continental portuguesa, prevendo restrições à captura, incluindo de juvenis, através da limitação das quantidades autorizadas de captura...

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