Despacho n.º 461/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcanena
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Alcanena
Despacho n.º 461/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de
Escolas de Alcanena.
Delegação competências no subdiretor e adjuntos da diretora
do Agrupamento de Escolas de Alcanena
À diretora Ana Cláudia Cohen Gonzaga Borges Caseiro Garcia Domingos cabem todas as
funções definidas na Lei, tendo esta delegado no subdiretor, Carlos António Sousa Lopes:
A participação no Conselho Administrativo;
A supervisão da gestão das instalações, espaços e equipamentos;
A supervisão da elaboração de horários dos 2.º, 3.º Ciclos e Ensino Secundário;
A supervisão da plataforma Inovar Global;
A coordenação dos procedimentos de contratação pública;
A supervisão da coordenação dos Programas ENEB e ENES;
A coordenação da Escola Digital e do Projeto Piloto Manuais Digitais.
Na adjunta Mónica Cristina Ferreira Rodrigues:
A supervisão dos diversos projetos em desenvolvimento no agrupamento e o apoio à coorde-
nação e preenchimento das respetivas plataformas;
A supervisão da coordenação da educação especial e intervenção precoce, em articulação
com os diversos parceiros do agrupamento;
A coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
A supervisão da elaboração do Plano Anual de Atividades e respetivos relatórios;
A participação nas reuniões dos parceiros de Centro de Recursos para a Inclusão;
A supervisão da elaboração dos horários do grupo de docência 910;
A coordenação da normalização dos documentos em utilização no agrupamento;
O preenchimento da plataforma de dados e recolha de documentação relativa à operação no
âmbito do Plano Escola+ 21/23.
Na adjunta Ana Isabel Ferreira Clemente:
O apoio à organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, desde
que aprovadas em Conselho Pedagógico e autorizada a realização da despesa;
A coordenação do serviço relativo aos educadores de infância, aos professores titulares de
turma, aos professores de apoio educativo, e técnicos das atividades de enriquecimento curricular;
A coordenação do serviço relativo às crianças/alunos do Pré -escolar e 1.º Ciclo;
A coordenação do serviço de provas de aferição do primeiro ciclo;
A supervisão das atividades curriculares e de animação e apoio à família da educação pré-
-escolar;
A supervisão das atividades curriculares e de enriquecimento curricular do 1.º CEB — domínios
dos recursos humanos e dos recursos materiais;
A dinamização das assembleias de delegados das turmas do 4.º ano;
A supervisão da constituição de turmas e da elaboração de horários do pré -escolar, do 1.º Ciclo
e do apoio educativo;

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