Despacho n.º 4599/2021

Data de publicação05 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Despacho n.º 4599/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor da Universidade da Madeira na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no n.º 5 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, de 9 de julho, delego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Licenciada Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados.

2 - Atos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1 - Instruir o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

2.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.4 - Definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a prestação de horas...

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