Despacho n.º 4594/2022

Data de publicação20 Abril 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
N.º 77 20 de abril de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Vila Real
Despacho n.º 4594/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa do Núcleo de Contribuições.
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real,
do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado
José Maria Mendonça Enes Rodrigues, nos Chefes de Equipa do Núcleo de Contribuições
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo,
e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 3649/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022, subdelego, sem prejuízo dos poderes de
avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria
Alves Correia Telmo Matias, a competência para:
1 — Competências Genéricas:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 — Despachar os pedidos de crédito horário.
2 — Competências específicas:
2.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.2 — Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para
efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos
beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.3 — Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes
de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
2.4 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e
trabalhadores independentes;
2.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.6 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.7 — Decidir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de con-
tribuições para o regime dos trabalhadores independentes, processos de seguro social voluntário
e serviço doméstico;

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