Despacho n.º 4577/2021

Data de publicação05 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4577/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a competência para:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 299 278,74, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, incluindo a competência para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais e para exercer os poderes a que se refere o artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que a outorga dos respetivos contratos tenha sido delegada no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 1275/2009, de 19 de outubro;

e) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE), os certificados de destino final (CDF), as...

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