Despacho n.º 4493/2021
Data de publicação | 03 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Beja |
Despacho n.º 4493/2021
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Turismo - Gestão e Inovação.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, foi aprovado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, aprovados pelo Despacho normativo n.º 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, a criação do curso de Pós-Graduação em Turismo - Gestão e Inovação.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Turismo - Gestão e Inovação.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como objetivos:
a) Preparar futuros profissionais para gerir estrategicamente e tomar decisões sustentáveis e efetivas no setor privado ou em organismos públicos do Turismo ou com forte relação com o setor.
b) Fornecer aos futuros profissionais um conhecimento integrado da dinâmica do desenvolvimento do turismo, os princípios da gestão responsável, o papel da diversidade cultural e da criatividade para a inovação e a governança das redes de turismo;
c) Formar futuros investigadores no turismo numa vertente da gestão e inovação. Pretende-se que os alunos desenvolvam as competências necessárias à implementação de soluções estratégicas e operacionais orientadas ao mercado turístico, e que as mesmas conduzam à elevação da qualidade e produtividade das diferentes áreas funcionais das organizações turísticas, bem como à oferta de produtos e/ou serviços de valor acrescentado.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Funcionamento
O funcionamento do curso foi aprovado pelo Conselho Técnico-científico do Instituto Politécnico de Beja, 24 de abril de 2019.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso iniciou o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO