Despacho n.º 448/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 448/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de indi-
cadores automáticos de referenciação do nível de líquidos (IAN) Bureau Veritas
Rinave — Sociedade Unipessoal, L.da
Organismo de Verificação Metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação
do Nível de Líquidos (IAN)
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais pre-
vistas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento
de medição, sendo aplicável, no caso dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de
Líquidos (IAN), a Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade Bureau Veritas Rinave — Sociedade Unipessoal, L.da, com instalações
na Rua Laura Ayres, n.º 4, 1600 -510 Lisboa, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios
para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a
disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio
dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos (IAN).
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Bureau Veritas Rinave — Sociedade Unipes-
soal, L.
da
, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de
Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos (IAN);
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Baião, Barcelos, Boticas, Braga,
Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Chaves,
Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo
de Cavaleiros, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro,
Mirandela, Mogadouro, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Pare-
des, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa
do Lanhoso, Póvoa do Varzim, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta Penaguião, Santo Tirso,
Terras do Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do
Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova Famalicão, Vila Pouca de Aguiar,
Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Vizela.

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