Despacho n.º 4479/2023

Data de publicação13 Abril 2023
Data11 Novembro 2022
Gazette Issue73
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 4479/2023
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Aduaneira,
Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.
Subdelegação de competências da Subdiretora -Geral da Área de Gestão
Aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
ao abrigo da autorização concedida no n.º 2.3 do Ponto I do Despacho n.º 13101/2022 de 7 de
novembro de 2022 da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado do Diário da
República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, subdelego:
1 — Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires, do
Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, João
Manuel Gomes Ferreira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, Hilário
Manuel Ribeiro Dias Viegas, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal,
João Paulo de Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos
Alberto Braga da Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de
Peniche, João Manuel de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, Maria Leonor Pereira Leal, de Setúbal,
Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Olímpia Fernanda Malheiro Noya Portela, as seguintes
competências:
a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do
declarante;
b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;
c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da
União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado,
selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento
de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de
mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária;
d) Conceder a autorização de serviço de linha regular;
e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercado-
rias UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio;
f) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação
de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;
g) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com
utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoa-
mento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais
que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento
Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.
2 — No diretor da Alfândega de Faro, António João Nunes Patinhas Gião, subdelego as com-
petências referidas no número anterior até 19 de dezembro de 2022.
3 — Na Diretora de Serviços de Regulação Aduaneira, licenciada Maria Paula Lourenço das
Neves Tavares Mota, a competência para autorizar os pedidos de intervenção aduaneira, em relação
às mercadorias suspeitas de violação dos direitos de propriedade intelectual.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT