Despacho n.º 4460/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde

Despacho n.º 4460/2018

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril de 2018, o Despacho n.º 3723/2018, o ato foi anulado.

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:

A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:

1. a) Gabinete de Informação e Comunicação; b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico; c) Gabinete de Apoio Pessoal; d) Gabinete de Apoio às Freguesias; e) Gabinete Médico Veterinário; f) Serviço Municipal de Proteção Civil; g) Gabinete Técnico Florestal.

2 - Estrutura Flexível

2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).

2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).

2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):

a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;

b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.

4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;

4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:

a) Subunidade (Seção Administrativa)

b) Subunidade (Seção Financeira)

c) Subunidade (Tesouraria)

d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)

e) Subunidade (Recursos Humanos)

f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)

4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:

a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos

b) Subunidade de Ambiente

c) Subunidade de Educação e Ensino

d) Subunidade de Ação Social e Saúde

e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres

f) Subunidade de Desporto

5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:

Divisão de Administração e Finanças

1 - A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.

2 - Compete à Subunidade (Secção Administrativa):

2.1 - No setor administrativo, compete nomeadamente:

a) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;

b) Prestar o apoio administrativo aos Órgãos do Município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;

c) Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;

d) Prestar a devida colaboração na realização de eleições;

e) Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;

f) Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na Vila entre serviços e entidades públicas;

g) Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;

h) Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

i) Promover a liquidação das taxas e preços e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;

j) Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;

k) Manter atualizado o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.

2.2 - No setor de informática e modernização administrativa, compete nomeadamente:

a) Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;

b) Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;

c) Manter os programas informáticos devidamente atualizados;

d) Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;

e) Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;

f) Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;

g) Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.

3 - Compete à Subunidade (Secção Financeira):

3.1 - No Setor financeiro, compete nomeadamente:

a) Assegurar a gestão financeira da Autarquia;

b) Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;

c) Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;

d) Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;

e) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;

f) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;

g) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;

h) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

i) Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;

j) Conferir o diário de tesouraria;

k) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;

4 - Compete à Subunidade (Tesouraria)

4.1 - No Setor da Tesouraria, compete nomeadamente:

a) Controlar as contas correntes das contas bancárias;

b) Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;

c) Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;

d) Efetuar os recebimentos e relativamente aos documentos de receita entrados no Setor, garantir a sua efetiva realização;

e) Proceder aos pagamentos da despesa orçamental e extra orçamental (operações de tesouraria), realizada pelos Órgãos e agentes com competências na matéria, na autorização da despesa.

5 - Compete à Subunidade (Secção Património e Aprovisionamento):

5.1 - No setor do Património, compete nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;

b) Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;

c) Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;

e) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;

f) Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;

g) Organizar o registo de abate e alienação de património;

5.2 - No setor do Aprovisionamento, compete nomeadamente:

a) Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços e empreitadas, bem como assegurar a sua tramitação nas plataformas eletrónicas;

b) Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;

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