Despacho n.º 4460/2018
Data de publicação | 07 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castro Verde |
Despacho n.º 4460/2018
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril de 2018, o Despacho n.º 3723/2018, o ato foi anulado.
Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:
A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:
1. a) Gabinete de Informação e Comunicação; b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico; c) Gabinete de Apoio Pessoal; d) Gabinete de Apoio às Freguesias; e) Gabinete Médico Veterinário; f) Serviço Municipal de Proteção Civil; g) Gabinete Técnico Florestal.
2 - Estrutura Flexível
2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).
2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).
2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).
Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:
3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):
a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;
b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;
4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:
a) Subunidade (Seção Administrativa)
b) Subunidade (Seção Financeira)
c) Subunidade (Tesouraria)
d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)
e) Subunidade (Recursos Humanos)
f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)
4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:
a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos
b) Subunidade de Ambiente
c) Subunidade de Educação e Ensino
d) Subunidade de Ação Social e Saúde
e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres
f) Subunidade de Desporto
5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:
Divisão de Administração e Finanças
1 - A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
2 - Compete à Subunidade (Secção Administrativa):
2.1 - No setor administrativo, compete nomeadamente:
a) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;
b) Prestar o apoio administrativo aos Órgãos do Município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
c) Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;
d) Prestar a devida colaboração na realização de eleições;
e) Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
f) Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na Vila entre serviços e entidades públicas;
g) Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;
h) Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
i) Promover a liquidação das taxas e preços e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;
j) Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;
k) Manter atualizado o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.
2.2 - No setor de informática e modernização administrativa, compete nomeadamente:
a) Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;
b) Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;
c) Manter os programas informáticos devidamente atualizados;
d) Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;
e) Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;
f) Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
g) Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.
3 - Compete à Subunidade (Secção Financeira):
3.1 - No Setor financeiro, compete nomeadamente:
a) Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
b) Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
c) Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
d) Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
e) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
f) Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
g) Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
h) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
i) Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
j) Conferir o diário de tesouraria;
k) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;
4 - Compete à Subunidade (Tesouraria)
4.1 - No Setor da Tesouraria, compete nomeadamente:
a) Controlar as contas correntes das contas bancárias;
b) Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;
c) Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;
d) Efetuar os recebimentos e relativamente aos documentos de receita entrados no Setor, garantir a sua efetiva realização;
e) Proceder aos pagamentos da despesa orçamental e extra orçamental (operações de tesouraria), realizada pelos Órgãos e agentes com competências na matéria, na autorização da despesa.
5 - Compete à Subunidade (Secção Património e Aprovisionamento):
5.1 - No setor do Património, compete nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
b) Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
c) Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
e) Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
f) Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
g) Organizar o registo de abate e alienação de património;
5.2 - No setor do Aprovisionamento, compete nomeadamente:
a) Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços e empreitadas, bem como assegurar a sua tramitação nas plataformas eletrónicas;
b) Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;
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