Despacho n.º 3723/2018
Data de publicação | 12 Abril 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Castro Verde |
Despacho n.º 3723/2018
Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:
A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:
1 - a) Gabinete de Informação e Comunicação;
b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
c) Gabinete de Apoio Pessoal;
d) Gabinete de Apoio às Freguesias;
e) Gabinete Médico Veterinário;
f) Serviço Municipal de Proteção Civil;
g) Gabinete Técnico Florestal.
2 - Estrutura Flexível
2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).
2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).
2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).
Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:
3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):
a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;
b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;
4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:
a) Subunidade (Seção Administrativa)
b) Subunidade (Seção Financeira)
c) Subunidade (Tesouraria)
d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)
e) Subunidade (Recursos Humanos)
f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)
4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:
a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos
b) Subunidade de Ambiente
c) Subunidade de Educação e Ensino
d) Subunidade de Ação Social e Saúde
e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres
f) Subunidade de Desporto
5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:
Divisão de Administração e Finanças
A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
Compete à Subunidade (Seção Administrativa):
Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;
Prestar o apoio administrativo aos órgãos do município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;
Prestar a devida colaboração na realização de eleições;
Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na vila entre serviços e entidades públicas;
Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;
Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
Promover a liquidação das taxas, licenças e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;
Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;
Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.
Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;
Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;
Manter os programas informáticos devidamente atualizados;
Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;
Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;
Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.
Compete à Subunidade (Seção Financeira):
Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
Assegurar a remessa ao Tribunal de contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
Conferir o diário de tesouraria;
Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;
Compete à Subunidade (Tesouraria):
Controlar as contas bancárias;
Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;
Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu
Compete à Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento):
Assegurar a gestão e fiscalização do património...
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