Despacho n.º 3723/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde

Despacho n.º 3723/2018

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:

A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:

1 - a) Gabinete de Informação e Comunicação;

b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;

c) Gabinete de Apoio Pessoal;

d) Gabinete de Apoio às Freguesias;

e) Gabinete Médico Veterinário;

f) Serviço Municipal de Proteção Civil;

g) Gabinete Técnico Florestal.

2 - Estrutura Flexível

2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).

2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).

2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):

a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;

b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.

4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;

4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:

a) Subunidade (Seção Administrativa)

b) Subunidade (Seção Financeira)

c) Subunidade (Tesouraria)

d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)

e) Subunidade (Recursos Humanos)

f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)

4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:

a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos

b) Subunidade de Ambiente

c) Subunidade de Educação e Ensino

d) Subunidade de Ação Social e Saúde

e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres

f) Subunidade de Desporto

5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:

Divisão de Administração e Finanças

A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.

Compete à Subunidade (Seção Administrativa):

Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;

Prestar o apoio administrativo aos órgãos do município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;

Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;

Prestar a devida colaboração na realização de eleições;

Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;

Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na vila entre serviços e entidades públicas;

Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;

Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

Promover a liquidação das taxas, licenças e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;

Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;

Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.

Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;

Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;

Manter os programas informáticos devidamente atualizados;

Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;

Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;

Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;

Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.

Compete à Subunidade (Seção Financeira):

Assegurar a gestão financeira da Autarquia;

Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;

Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;

Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;

Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;

Assegurar a remessa ao Tribunal de contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;

Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;

Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;

Conferir o diário de tesouraria;

Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;

Compete à Subunidade (Tesouraria):

Controlar as contas bancárias;

Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;

Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu

Compete à Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento):

Assegurar a gestão e fiscalização do património...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT