Despacho n.º 4445/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 4445/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da «Delegação de Competências nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar de 2 de maio de 2017, subdelego:

Artigo 1.º

No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), s) do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;

b) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas

d) Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida;

e) Gerir os contratos de seguro relativos ao património escolar e não escolar da Parque Escolar, designadamente comunicando às empresas seguradoras os sinistros ocorridos.

Artigo 2.º

Na trabalhadora Ana Rita França Lobo, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas f), n), o), do artigo 4.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar por via dos sítios da internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo os relativos ao processamento de remunerações e com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Contabilista Certificado, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;

c) Requerer, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente a prestação de esclarecimentos, isenções fiscais ou reembolsos;

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - Em...

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