Despacho n.º 4436/2020
Data de publicação | 13 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
Despacho n.º 4436/2020
Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do SEF na diretora nacional-adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Publicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;
c) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro.
d) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 252/2012, de 6 de novembro.
2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativo ao pessoal afeto à...
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