Despacho n.º 4435/2019

Data de publicação30 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvito

Despacho n.º 4435/2019

Faz-se público, de acordo com o disposto no artigo 10.º/3 e 5 e por força do seu n.º 6, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, que a assembleia municipal em sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2018, a câmara municipal em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, aprovaram respetivamente o número máximo de unidades e subunidades flexíveis, a criação das unidades e suas competências e das subunidades orgânicas flexíveis, segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:

A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:

1 - Médico Veterinário; Gabinete de Apoio Pessoal; Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e ainda por diversos Órgãos Colegiais de Apoio à Atividade Municipal: Comissão Municipal da Defesa da Floresta, Conselho Local de Ação Social, Conselho Municipal de Segurança, Conselho Municipal de Educação, Conselho Cinegético, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal do Desporto e Comissão Municipal de Trânsito.

2 - Estrutura Flexível:

2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Alvito é fixado em 4 (quatro).

2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Unidades Municipais de 3.º grau.

2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 5 (cinco).

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 26 de dezembro de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

3 - Na estrutura flexível do Município são criadas quatro unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigentes de 3.º grau:

Administração e Finanças (AF) - serviços de apoio instrumental e técnico;

Obras e Serviços Urbanos (OSU) - serviços operativos e de apoio técnico;

Cultura, Turismo e Desporto (CTD) - serviços operativos e de apoio técnico;

Ação Social e Educação (ASE) - serviços operativos e de apoio técnico.

4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 07 de dezembro de 2018, ficou estabelecido criar, 5 (cinco) subunidades orgânicas;

4.1 - 5 (cinco) Subunidades chefiadas por Coordenadores Técnicos que são:

Secção Administrativa;

Secção Contabilidade e Tesouraria;

Secção de Recursos Humanos;

Secção de Bibliotecas;

Secção Administrativa de Serviços Escolares.

5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:

Administração e Finanças - AF:

A Unidade Municipal de Administração e Finanças é dirigida por um dirigente intermédio do 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade principal coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem, competindo à Unidade entre outras funções, as seguintes:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

b) Dinamizar e coordenar, em colaboração com as subunidades, as atividades conducentes à elaboração do orçamento e opções do plano, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;

c) Dar execução aos serviços de administração geral não atribuídos a outras unidades ou subunidades administrativas;

d) Executar os assuntos relativos ao expediente geral e arquivo corrente;

e) Controlar prazos de resposta às solicitações dirigidas aos serviços da câmara, designadamente quando estão em causa pretensões dos munícipes;

f) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício dos serviços de apoio instrumental e técnico;

g) Colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento e no controlo de execução da despesa, receita e plano plurianual de investimentos do município;

h) Coordenar a elaboração do relatório e contas do município, solicitando nas várias unidades e subunidades toda a informação necessária para elaboração do documento final a apresentar;

i) Dirigir e coordenar as atividades das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas funções;

j) Gerir os recursos humanos da unidade garantindo a sua racional utilização;

k) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

l) Assegurar o expediente, nomeadamente a distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens de serviço e diretivas internas, emitidas pelos órgãos ou agentes competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessário aos processos eleitorais;

m) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões dos órgãos do município;

n) Submeter a despacho dos membros do executivo municipal, os assuntos e documentação recebida da competência destes;

o) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos na vertente da saúde, higiene e segurança no trabalho;

p) Assegurar a gestão nos domínios da administração dos recursos financeiros, do aprovisionamento, património e inventário;

q) Garantir o funcionamento do serviço de execuções fiscais e promover e zelar pela arrecadação destas receitas do município;

r) Participar na elaboração de pareceres, estudos e relatórios de execução em tudo o que diga respeito às áreas, administrativa, financeira e recursos humanos;

s) Acompanhar e controlar a manutenção e reparação de todo o património móvel e imóvel;

t) Garantir a coordenação dos serviços operacionais, telefone e receção;

u) Assegurar o bom funcionamento do arquivo, procedendo ao tratamento e arquivo dos documentos entrados no município;

v) Proceder à gestão do património móvel e imóvel da Câmara Municipal;

w) Promover a organização dos serviços e a formação do pessoal, tendo em vista a melhoria efetiva dos serviços do município;

x) Promover o registo do património imóvel do domínio privado do município;

y) Prestar o apoio jurídico necessário quando solicitado, pelos serviços nas várias áreas de atividade do município.

z) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e comunicações;

aa) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as necessidades de cada um deles;

bb) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

cc) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

dd) Implementar medidas de modernização administrativa, como seja a simplificação dos procedimentos, sem que isso coloque em causa a qualidade técnica dos processos;

ee) Prestar apoio jurídico sempre que solicitado, ao presidente da câmara, restantes eleitos do órgão executivo e aos serviços municipais.

Compete à Secção Administrativa:

São competências da Secção entre outras as seguintes:

a) Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através do telefone, interna e externamente, do Balcão Único, onde são recebidos e tratados todos os pedidos, emissão de licenças, cobrança de rendas, taxas e preços;

b) Incrementar os termos funcionais do Balcão Único através do qual é feita a triagem das questões colocadas pelos munícipes;

c) Assegurar todo o atendimento relativo à gestão do Balcão do Empreendedor e em todas as modalidades que se integram no denominado licenciamento zero;

d) Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;

e) Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e...

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