Despacho n.º 4429/2020

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 4429/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na chefe do Núcleo Regional de Administração.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Chefe do Núcleo Regional de Administração da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, técnica superior, Ondina Flora de Jesus Vieira Duarte Gonçalves, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Chefiar a atuação do NRA, desenvolvendo, no âmbito da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património - Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, artigo 49.º;

b) Coordenar as atividades ou funções dos funcionários adstritos ao Núcleo;

c) Controlar o Fundo de Maneio e assinar a documentação relativa à manutenção de verbas deste fundo;

d) Efetuar e processar despesas de acordo com as normas de procedimentos estabelecidas;

e) Arrecadar e contabilizar receitas e prestações de contas à DCGA;

f) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;

g) Assegurar a manutenção da Frota Automóvel;

h) Acompanhar e monitorizar...

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