Despacho n.º 4429/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 4429/2017

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, face à sua riqueza natural e paisagística, onde a posição geográfica do maciço montanhoso de Montesinho-Coroa, a amplitude das altitudes atingidas, a variedade geológica e geomorfológica e o padrão da atividade humana desenvolvida ao longo de séculos criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica. Neste contexto destaca-se a grande diversidade de plantas vasculares, muitas das quais são endemismos nacionais ou locais, e de habitats diversos, tais como os matos rasteiros silibasófilos, os mais extensos e bem conservados carvalhais de carvalho-negral do País, os singulares sardoais sobre serpentinas, os lameiros e os ecossistemas ribeirinhos em boas condições, designadamente os amiais ripícolas. O bom estado de conservação dos ecossistemas e a sua diversidade promoveu necessariamente uma elevada riqueza faunística quer de vertebrados quer de invertebrados, sendo que nesta área de montanha se encontram ainda comunidades representativas da fauna ibérica e europeia em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, como é o caso do lobo-ibérico. O Parque Natural de Montesinho foi posteriormente reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, que criou o novo quadro de classificação das áreas protegidas nacionais.

O Parque Natural de Montesinho está na sua totalidade integrado no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Montesinho/Nogueira, área classificada no âmbito da Rede Natura 2000 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e na Zona de Proteção Especial (ZPE) das Serras de Montesinho/Nogueira, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de...

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