Despacho n.º 442/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data31 Janeiro 2021
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 442/2023
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Hospital
do Espírito Santo de Évora, no mandato 2023-2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração do Hos-
pital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até
ao limite máximo de três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adap-
tações, o Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto
do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2021, torna -se neces-
sário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo
IV
do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022,
de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar para exercerem funções no conselho de administração do Hospital do Espírito
Santo de Évora, E. P. E., no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência
e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas
curriculares, que constam do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — Vítor Rui Gomes Fialho;
b) Diretora clínica — Maria Luísa Pacífico Rebocho;
c) Vogal executivo — António Henrique Martins Guerreiro;
d) Vogal executiva — Maria do Céu da Cruz Canhão;
e) Enfermeiro diretor — José Manuel Lúcio Chora.
2 — Estabelecer que António Henrique Martins Guerreiro exerce funções como vogal executivo
com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei
n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.
3 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração
se aplicam as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.

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