Despacho n.º 4416/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Gazette Issue74
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 660
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ENSILIS — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Despacho n.º 4416/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição do Título Académico de Agregado, pela Universidade
Europeia.
A ENSILIS — Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade
Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda
publicar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de Atribuição
do Título Académico de Agregado, pela Universidade Europeia.
30 de março de 2022. — A Representante Legal da ENSILIS — Educação e Formação, Uni-
pessoal, L.da, Filipa Pissarra.
Regulamento de Atribuição do Título Académico de Agregado, pela Universidade Europeia
Artigo 1.º
Título académico de agregado
1 — O título académico de agregado visa atestar:
a) A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b) A capacidade de investigação;
c) A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
2 — O título académico de agregado é atribuído num ramo de conhecimento ou numa sua
especialidade.
3 — O título académico de agregado é atribuído pela Universidade Europeia, mediante a
aprovação em provas públicas de agregação, nos ramos do conhecimento ou especialidades em
que está autorizada a conferir o grau de doutor.
4 — O título académico de agregado é requisito necessário para oposição ao concurso a
professor catedrático ou a investigador -coordenador.
Artigo 2.º
Provas de agregação
1 — As provas de agregação são públicas e constam de:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
i) Sobre a atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas, designa-
damente de pós -doutoramento e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida,
desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
ii) Sobre as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas de trabalho
futuros;
iii) Sobre outros aspetos relevantes, nomeadamente a atividade pedagógica desenvolvida, a
orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhe-
cimento e da cultura, a prestação de serviços à comunidade;
b) Apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre conteúdos e métodos de
organização científica e de execução pedagógica de uma unidade curricular, grupo de unidades
curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo de conhecimento ou especialidade em que
são prestadas as provas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT