Despacho n.º 4415/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Sabugal
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 505
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SABUGAL
Despacho n.º 4415/2022
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro
do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribui-
ções do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro.
Nesta conformidade, considerando que:
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados
de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de
processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os
procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e
planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho,
controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento
dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer
com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de
vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos ci-
dadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município
do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de
vida do munícipe:
Determino que:
O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas
respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:
Divisão Financeira:
Subunidade orgânica do património e armazém;
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município, desig-
nadamente os do domínio público e privado sob sua jurisdição, bem como a sua afetação criteriosa
aos diversos serviços municipais;
b) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o
conhecimento de todos os bens do município, o seu registo e a respetiva localização;
c) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento
das folhas de carga, conforme estipulado no Sistema de Controlo Interno;
d) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, transferência, abate,
permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal do Sabugal, atenta às regras
estabelecidas na Lei e nos Regulamentos Municipais em vigor;
e) Proceder ao registo de todos os bens mobiliários e equipamento existente nos serviços ou
cedidos pelo Município a outras entidades;
f) Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais de acordo
com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo
que deve propor ao órgão executivo;

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