Despacho n.º 4414/2017

Data de publicação23 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 4414/2017

De acordo com os n.os 7 a 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 19.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 do referido artigo, das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento do Estado para 2017 para a GNR.

O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas promoções relativas ao ano de 2016 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.

3 - As...

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