Despacho n.º 4406/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Gazette Issue74
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Despacho n.º 4406/2022
Sumário: Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade
Nova de Lisboa (IHMT NOVA).
Considerando os Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova
de Lisboa, nomeadamente o seu Artigo 34.º, homologados pelo Despacho n.º 7312/2021, de 22 de
julho, publicado no Diário da República n.º 141, 2.ª série, pretende -se proceder à alteração do Regu-
lamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
Foi realizada a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis, conforme estabelecido no
n.º 3 do Artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o disposto nos
Artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e acolhidas as sugestões de me-
lhoria recomendadas.
No exercício da competência prevista nas alíneas d) e g) do Artigo 15.º e do Artigo 34.º da atual
versão dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa,
o Diretor deste Instituto aprovou e mandou publicar o Regulamento dos Serviços do Instituto de
Higiene e Medicina Tropical, em Anexo ao presente Despacho.
30 de março de 2022. — O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Prof. Doutor
Filomeno Fortes.
ANEXO
Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
da Universidade Nova de Lisboa (IHMT NOVA)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a orgânica dos Serviços do Instituto de Higiene e Medi-
cina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, doravante designado por IHMT NOVA, definindo as
suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
O IHMT NOVA desenvolve a sua atividade no âmbito do Ensino, Investigação, Cooperação
e Prestação de Serviços à Comunidade, dispondo dos Serviços cujas atribuições e competências
se encontram definidas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Direção dos Serviços
Os Serviços do IHMT NOVA são dirigidos pelo Diretor ou, por sua delegação, pelos Subdire-
tores ou pelo Administrador Executivo.

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