Despacho n.º 44/2018
Data de publicação | 02 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Direção-Geral da Saúde |
Despacho n.º 44/2018
1 - Na sequência do Despacho n.º 9688/2017, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, no âmbito das minhas competências próprias:
1.1 - Na Subdiretora-geral, Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, as competências relativas:
1.1.1 - Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão, com faculdade de subdelegação, incluindo a assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio;
1.1.2 - Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;
1.1.3 - Às funções logísticas relacionadas com os núcleos de comunicação e relações públicas, e de planeamento estratégico e de avaliação.
1.2 - No Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde, José Alexandre de Figueiredo Baptista Diniz, as competências relativas:
1.2.1 - Às atribuições do Departamento da Qualidade na Saúde, bem como a assinatura da respetiva correspondência e do expediente, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.2.2 - À decisão dos processos de assistência médica no estrangeiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto.
1.3 - Na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, as competências relativas:
1.3.1 - Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, com exceção daquelas que respeitem ao Programa Nacional de Vacinação;
1.3.2 - Às atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.
1.4 - Na Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, no Diretor de Serviços de Informação e Análise, na Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, na Chefe de Divisão de Apoio à Gestão e nos Chefes de Equipa da Unidade de Riscos Associados a Radiações e da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública, as competências para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, assinarem a correspondência e o expediente, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.
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