Despacho n.º 4394-A/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

Despacho n.º 4394-A/2020

Sumário: Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro.

Na sequência da qualificação como pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, pelo Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, do Presidente da República, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Pelo Decreto n.º 17-A/2020, de 2 de abril, do Presidente da República foi renovada a declaração de estado de emergência, igualmente com fundamento na verificação de situação de calamidade pública.

Com o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, foi regulamentada a aplicação da declaração do estado de emergência renovada e, relativamente aos serviços públicos, determinado o encerramento das lojas de cidadão. Mantém-se, no entanto, o atendimento presencial mediante marcação na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do serviço em causa e pela área da Administração Pública.

A rede de balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) integra os postos das Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro, distritos onde o SEF não tem outros locais de atendimento ao público.

Com o Despacho conjunto n.º 3301-C/2020, de 15 de março, foi determinado que, para promover a decisão coordenada dos modelos de atuação nas Lojas do Cidadão, compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) definir os procedimentos e orientações considerados mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos.

A especial missão do SEF relativamente aos cidadãos estrangeiros exige uma rápida e rigorosa resposta que tutele os direitos destes cidadãos, assegurando, nomeadamente, que os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional.

Neste sentido, pelo Despacho conjunto n.º 3863-B/2020, de 27 de março, foi determinado que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os...

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