Despacho n.º 4377/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4377/2017

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (NCPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do Despacho n.º 2551/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03 e da Deliberação n.º 232/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/3, subdelego no Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa, João Fernando Pires Mendes Jacinto, no âmbito do Gabinete de Controlo Orçamental, do Gabinete de Projetos, do Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro, da Área de Compras e Aprovisionamento, Área de Sustentabilidade, Área de Gestão de Instalações e Manutenção, Departamento de Informática, unidades operativas dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;

h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 200.000,00 (euro);

i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos...

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