Despacho n.º 4375/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças

Despacho n.º 4375/2015

Procede à subdelegação de Competências

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1782/2015, de 3 de fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Belarmino Felício Maria, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Visar a relação de documentos a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do IVA nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 113/90, de 5 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei n.º 139/92, de 17 de julho, e da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro;

b) Autorizar a militares, militarizados e civis, deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a...

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