Despacho n.º 4344/2017
Data de publicação | 19 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 4344/2017
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 216/2014, de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 1 de junho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de julho de 2015, com o n.º R/A-Cr 133/2015.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação e do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 72 ECTS;
b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente à prática de ensino supervisionada e à elaboração do respetivo relatório, a que corresponde 48 ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado...
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