Despacho n.º 4340/2018

Data de publicação02 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 4340/2018

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Luna Hotel Turismo com a categoria de 4 estrelas, sito em Abrantes, de que é requerente a sociedade STAROTEIS - Sociedade Hoteleira, S. A. e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Luna Hotel Turismo;

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 8 (oito) meses, a contar da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

ii) Os equipamentos/valências a construir deverão abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

iii) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da abertura ao público dos referidos equipamentos/valências, ou seja, da data do averbamento ao alvará de utilização, caso haja lugar ao mesmo, ou do termo...

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