Despacho n.º 4335/2017

Data de publicação19 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 4335/2017

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, diploma que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, as Comissões Diretivas dos Programas Operacionais Regionais exercem as competências nessa norma previstas;

Considerando que nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, as Comissões Diretivas podem delegar nos respetivos presidentes, com exceção da competência para aprovar candidaturas, as competências atribuídas;

Considerando que por questões de operacionalidade, economia e eficácia a Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020 pretende que determinadas competências sejam delegadas no respetivo Presidente;

1 - A Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020 deliberou, por unanimidade, em 13 de março de 2017, delegar, ao abrigo de previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, no seu Presidente Engenheiro João Pereira Teixeira, as seguintes competências previstas nas alíneas a), b) e d) a dd) do n.º 1 do artigo 27.º do acima referido decreto-lei:

a) Propor, no âmbito de cada tipologia de investimentos suscetível de financiamento pelo PO, regulamentação específica e orientações técnicas, administrativas e financeiras relativas às candidaturas a financiamento pelo PO, ao processo de apreciação das candidaturas e ao acompanhamento da execução das operações financiadas;

b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando, designadamente, que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis ao PO;

c) Supervisionar o exercício das competências delegadas;

d) Formalizar a concessão dos apoios e acompanhar a realização dos investimentos ou a execução das ações;

e) Propor as tipologias de investimentos cujas candidaturas a financiamento pelo PO são objeto de apreciação de mérito por recurso a entidades externas à autoridade de gestão;

f) Verificar que são cumpridas as necessárias condições de cobertura orçamental das operações;

g) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO;

h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;

i) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações...

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