Despacho n.º 4333/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 4333/2018

Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 19 de novembro, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 444/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Professor Coordenador, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, unidade orgânica do IPC, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

c) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

d) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos Vice-Presidentes da UO;

e) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato...

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