Despacho n.º 433/2024 de 18 de março de 2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas no artigo 25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios).

Assim, nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado - 2024), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para os municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de março.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado...

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