Despacho n.º 3718/2018
Data de publicação | 12 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social |
Despacho n.º 3718/2018
Considerando que a organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) são definidos por regulamento próprio, conforme estabelecem os Estatutos Universidade Nova de Lisboa, aprovados por Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio; considerando a necessidade de proceder a uma restruturação orgânica dos SASNOVA, face às alterações introduzidas nos Estatutos da Universidade, agora em regime fundacional, aprovo nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 37.º, do Despacho Normativo 2/2017, o presente Regulamento Orgânico dos SASNOVA.
20-03-2018. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)
CAPÍTULO I
Identidade e atribuições
Artigo 1.º
Identidade e natureza jurídica
Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), são um serviço autónomo da Universidade vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Missão
1 - Os SASNOVA têm por missão a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:
a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;
b) Apoios indiretos, que incluem alimentação e alojamento; acesso a serviços de saúde; apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.
3 - São beneficiários de apoios indiretos todos os docentes, investigadores e colaboradores da Universidade Nova de Lisboa.
4 - Os SASNOVA poderão ainda incentivar outras modalidades de apoios, tais como:
a) Conceder apoios a estudantes com necessidades educativas especiais, designadamente aos portadores de deficiência;
b) Outras bolsas de estudo, bem como prémios a estudantes que se distingam em áreas sociais, culturais, desportivas ou outras.
5 - Os SASNOVA estimulam, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académico, num contexto de aproximação à sociedade civil.
CAPÍTULO II
Órgãos e Administrador
Artigo 3.º
Dos órgãos
São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Gestão e o Conselho de Ação Social.
Artigo 4.º
Conselho de Ação Social
1 - O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, presidido pelo Reitor e constituído pelo Administrador dos Serviços de Ação Social e por dois representantes do Conselho de Estudantes, um dos quais bolseiro.
2 - Compete ao CAS:
a) Aprovar a política de ação social escolar;
b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;
c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
3 - O CAS poderá ainda promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.
Artigo 5.º
Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão financeira e patrimonial constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador e pelo Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.
2 - Compete ao CG:
a) Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;
b) Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade NOVA de Lisboa;
c) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
d) Autorizar o montante do fundo de maneio;
e) Acompanhar a gestão económica, financeira e patrimonial e de recursos humanos;
f) Dar execução às deliberações do CAS, em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;
g) Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.
3 - O Conselho pode delegar no Administrador as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços, bem como autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receita própria.
Artigo 6.º
Administrador
1 - O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA, designadamente:
a) Dirigir e assegurar a gestão de todos os serviços;
b) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CG e CAS;
c) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA.
3 - Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
CAPÍTULO III
Serviços
SECÇÃO I
Organização dos Serviços
Artigo 7.º
Organização dos Serviços
1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra uma Divisão de Apoios Sociais, uma Divisão de Alimentação e uma Divisão de Bem-estar.
2 - A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:
a) Gabinete de Alojamento;
b) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;
c) Gabinete de Desenvolvimento Humano;
d) Gabinete do Desporto;
e) Gabinete de Informática;
f) Gabinete Manutenção, Fiscalização e Segurança;
g) Gabinete de Recursos Humanos.
3 - Por despacho do Administrador, poderá ser alterada a afetação dos serviços, numa perspetiva de flexibilização matricial.
4 - Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento integrado dos serviços e o planeamento das ações conjuntos, bem como o trabalho e o espírito de equipa.
SECÇÃO II
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 8.º
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - A Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa, financeira e patrimonial, com as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam delegadas.
2 - A DSAF deve assegurar a gestão administrativa e financeira dos SASNOVA e a sua integração com a da Universidade NOVA de Lisboa.
3 - A Direção de Serviços, compreende a Divisão Financeira e Patrimonial, o Gabinete de Recursos Humanos, o Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança e o Gabinete de Informática.
Artigo 9.º
Divisão Financeira e Patrimonial
1 - A Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.
2 - A Divisão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
a) Orçamento e Contabilidade;
b) Aprovisionamento e Património;
c) Tesouraria;
d) Auditoria Interna.
3 - Compete à Secção de Orçamento e Contabilidade:
a) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
b) Informar sobre o cabimento orçamental;
c) Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;
d) Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor;
e) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
f) Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;
g) Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASNOVA.
4 - Compete à Secção de Aprovisionamento e Património:
a) Proceder à prospeção de mercados e...
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