Despacho n.º 4323/2017

Data de publicação19 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 4323/2017

Nos termos do disposto no Despacho n.º 12166/2015, de 22-10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29-10, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto.

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída aos professores a seguir indicados.

A classificação profissional corresponde à nota final do curso que confere a habilitação própria para o respetivo grupo de docência, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2009.

(ver documento original)

27 de abril de 2017. - A Diretora-Geral da Administração...

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