Despacho n.º 4302/2021

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 4302/2021

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a ampliação do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Serralves, no Parque de Serralves, localizado na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, concelho do Porto.

A Fundação de Serralves pretende realizar obras de ampliação do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Serralves, no Parque de Serralves, localizado na União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, no concelho do Porto, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 13 azinheiras adultas numa área de 0,0789 ha de um pequeno núcleo com elevado valor ecológico.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a Fundação de Serralves é uma instituição de utilidade pública e o empreendimento visa contribuir para a qualificação e valorização dos ativos histórico-culturais, bem como para o enriquecimento da oferta turística da região do Norte, e dado que a dimensão e interesse da coleção de arte contemporânea de Serralves, que inclui o acervo do mestre Manoel de Oliveira e parte do arquivo do arquiteto Álvaro Siza Vieira, atrai um elevado número de visitantes, perspetivando-se ainda, fruto da atividade desenvolvida pela Fundação e do reconhecimento internacional que granjeou, a fixação de novos espólios artísticos de impacto mundial.

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a Declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando que a Câmara Municipal do Porto declara que o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor Municipal em vigor.

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização de uma área de cerca de 0,0986 ha, numa parcela também localizada no Parque de Serralves, que possui condições edafoclimáticas adequadas.

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que se trata de ampliar o Museu de Arte Contemporânea de Serralves, localizado no Parque de Serralves.

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte e da Direção-Geral do Património Cultural...

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