Despacho n.º 4298-A/2018

Data de publicação27 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 4298-A/2018

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e os n.os 7 a 9, do artigo 18.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da administração pública.

O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas 722 (setecentas e vinte e duas) promoções relativas a vagas do ano de 2017 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior, devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT