Despacho n.º 4270/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 4270/2017

O Parque Natural do Litoral Norte foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 julho, que reclassificou a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, criada pelo Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de novembro, com o objetivo de proteger e conservar o litoral do município de Esposende e os seus elementos naturais físicos, estéticos e paisagísticos, bem como suster e corrigir os processos conducentes à destruição do património natural e dos recursos naturais, promovendo o uso ordenado do território e a sua utilização para fins recreativos.

O Parque Natural do Litoral Norte está parcialmente integrado no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Litoral Norte, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano - mais determinando que fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurisubjetiva que aqueles planos dispõem. No sentido de, neste novo enquadramento, salvaguardar os recursos e valores que enformam as regras dos planos especiais, mais determinou a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares.

Em desenvolvimento do assim disposto, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, veio estabelecer, no n.º 1 do seu artigo 200.º, o prazo para a recondução referida.

Visando dar cumprimento a esse prazo e atento o significativo número de planos de...

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