Despacho n.º 4264/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 4264/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Delegação e subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

1.1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

1.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à FCUL, por trabalhadores da Faculdade, não integrados na carreira de motorista, nos termos da legislação aplicável, e autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte, publicado em anexo ao Despacho n.º 10157/2016, de 10 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153;

1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, executar os seguintes atos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afetas às atribuições da Faculdade e/ou da propriedade desta, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às atribuições da Faculdade;

1.4 - Praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à outorga do contrato até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

1.5 - Autorizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

1.6 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o gestor do contrato, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, até ao limite da competência para realizar a inerente despesa, nos termos previstos no ponto 1.5;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, bem como o processamento dos encargos referentes às deslocações em serviço, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

1.8 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação;

1.9 - Assinar contratos, protocolos e demais documentação no âmbito das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia e gestão do centro de incubação Tec Labs, matérias da competência do Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia.

2 - Subdelego no Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

2.1 - Autorizar deslocações em serviço de docentes e investigadores;

2.2 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;

2.3 - Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

2.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

2.5 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

2.6 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem...

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