Despacho n.º 4264/2020
Data de publicação | 07 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Despacho n.º 4264/2020
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Rui Manuel Baptista Fiolhais, no diretor do gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Paulo Jorge da Silva Teixeira.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1283/2019, de 14 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e pela Deliberação n.º 195/2020, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira, Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:
1.1 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação do GAJC, bem como os relativos à coordenação e apoio aos serviços do ISS, I. P. no âmbito dos processos de proteção jurídica e de contraordenações;
1.2 - Despachar a extinção de reclamações e recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento em desistência, impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide;
1.3 - Despachar os pareceres e as informações relacionadas com as ações e demais processos judiciais que corram os seus termos no GAJC;
1.4 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais, nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo GAJC;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do GAJC, incluindo a dirigida aos tribunais e advogados, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No que concerne ao pessoal do GAJC, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO