Despacho n.º 4248/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 4248/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 122.º dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

De harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor. Em conformidade com o disposto no artigo 122.º Estatutos da Universidade do Minho, compete ao Administrador dos Serviços de Ação Social a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do relatório de atividades, a serem submetidos aos órgãos próprios.

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 6 do artigo 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Doutor António Maria Vieira Paisana, Administrador para a Ação Social, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM), garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços e acompanhar a sua atuação;

1.3 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre os Serviços e a Administração;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

1.5 - Apresentar aos órgãos da Universidade o plano e relatório de atividades dos SASUM;

1.6 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUM, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da ação social;

1.9 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que...

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