Despacho n.º 4232/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Despacho n.º 4232/2020

Sumário: Designação de cargos de direção intermédia de 1.º grau ao serviço deste Município: Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos para o cargo de diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças e de Isabel Jesus Maurício Quinteiro para o cargo de diretora do Departamento de Obras Municipais e Urbanismo.

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, infra se publicam os meus despachos proferidos a 02 de março de 2020 e notas relativas aos currículos académicos e profissionais dos dirigentes designados na sequência da conclusão dos procedimentos concursais publicitados no aviso n.º 11854/2019, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019, para exercício dos cargos de direção intermédia de 1.º grau ao serviço deste Município.

Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças

«1. Considerando a proposta de designação, elaborada pelo júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação da candidata, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

Proposta esta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho, para provimento do cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, previsto no ponto 1. do artigo 22.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de 02 de março de 2020, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada - Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos

1 - Habilitação Académica - A candidata detém a Licenciatura em Direito;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica - constatou-se que a candidata detém Pós-Graduação em Direito Notarial;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - comprovou-se que a candidata detém o Curso de Gestão Pública na Administração Local;

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 17 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos frequentados nos últimos 6 anos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Montemor-o-Velho:

20.05.2005 - Contrato de prestação de serviços com o Município para o desempenho de tarefas de Jurista - análise de processos de contraordenações e outros de...

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