Despacho n.º 4208/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Despacho n.º 4208/2021

Sumário: Designação do coordenador municipal de proteção civil.

Considerando que:

1 - A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - O artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, determina a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cada município, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sendo que, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam uma licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

3 - A estrutura orgânica da Autarquia prevê a existência do Serviço Municipal de Proteção Civil, sendo este dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º-A, ambos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, que por sua vez, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação;

4 - A Câmara Municipal deliberou, em reunião de 18 de março de 2021, que o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil seja o correspondente à 4.ª posição da carreira geral de técnico superior e ao nível 23 da respetiva tabela remuneratória única, com o valor atual de 1.618,26 (mil seiscentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos), sem direito a despesas de representação;

5 - Existe posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal e no Mapa Anual Global de Recrutamentos Autorizados para 2021;

6 - Existe cabimento orçamental;

7 - O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil é exercido em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme disposto no n.º 3, do artigo 14-A.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação.

Designo, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com as competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, o trabalhador Vítor Manuel da Silva Azevedo, com a carreira e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT